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(DOC. VP 190.1071.0003.9100)

TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Multa diária pelo não pagamento das verbas rescisórias. Cláusula 38 da cct 2013/2014.

«A decisão regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada quanto à multa normativa diária pelo não pagamento das verbas rescisórias, sob o fundamento de se tratar da mesma hipótese da multa da CLT, art. 477, § 8º, já deferida na sentença. Este indeferimento da multa normativa está em dissonância da Súmula 384/TST, II, do TST, segundo a qual «é aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprim

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