Carregando…

(DOC. VP 190.1071.0003.7500)

TST. Divisor. Bancário. Salário hora.

«O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 26.6.2017, aprovou, por maioria, a nova redação da Súmula 124/TST para aplicar odivisor180 ou 220 ao cálculo das horas extras do empregadobancário submetido à jornada de seis ou oitohoras, respectivamente, com ressalva nos mesmos termos da modulação fixada no julgamento do incidente de recurso repetitivo, alterando, assim, a redação da Súmula 124/TST, in verbis: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alterada em razão do julgamento do

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote