(DOC. VP 190.1071.0003.5200)
TST. Legitimidade passiva ad causam.
«A legitimidade para a causa, conforme a teoria da asserção, é aferida a partir das afirmações feitas na petição inicial, independentemente de sua pertinência subjetiva, a qual será analisada no mérito dos pedidos. Portanto, como o reclamante postula diferenças de complementação de aposentadoria e indica a reclamada como titular das obrigações pretendidas, resulta clara a legitimidade processual da entidade de previdência complementar. Recurso de revista não conhecido.»
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