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(DOC. VP 190.1071.0002.9700)

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que «da análise dos controles de horário, é possível se verificar que, em algumas oportunidades, não houve a concessão do intervalo intrajornada». 3 - Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126

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