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(DOC. VP 190.1071.0002.8300)

TST. Recurso de revista. Reclamante. Processo anterior às Leis 13.015/2014 e 14.467/2017. Horas extras aos sábados a partir da 4ª hora.

«1 - A decisão de embargos à execução respeitou a sentença exequenda, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e, aos sábados, além da 4ª hora, pois o comando exequendo não delimitou os dias trabalhados, porém, fez remissão ao CF/88, art. 7º, XIII, que dispõe sobre duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. 2 - Assim, a reclamante, contratada para laborar 44 horas semanais e 8h diária

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