(DOC. VP 190.1071.0002.7300)
TST. Recurso de revista da petrobras. Posterior à Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Petroleiro. Repouso previsto no Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Reflexos das horas extras.
«1 - Foram atendidos os requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. 2 - Nos termos da Súmula 172/TST, são devidos os reflexos das horas extras em «repouso remunerado». 3 - De acordo com o Lei 5.811/1972, art. 3º, V, o petroleiro em regime de revezamento em turno de oito horas tem direito a «repouso» de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados. 4 - A Lei 5.811/1972 não equipara o repouso do petroleiro a repouso remunerado, diferentemente da Lei 605/1949, qu
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