(DOC. VP 190.1063.6022.6100)
TST. Recurso de revista do reclamante. Regido pela Lei 13.105/2014. Base de cálculo da multa da CLT, art. 477, § 8º.
«Na hipótese, o TRT concluiu que a base de cálculo da multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º seria o salário em sentido estrito. Segundo a jurisprudência desta Corte, no cálculo da multa em questão, deve-se considerar a soma das parcelas salariais recebidas pelo empregado, ou seja, a sua remuneração e não o salário básico. Esse posicionamento decorre das disposições dos arts. 457, § 1º e 458 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote