(DOC. VP 190.1063.6021.3200)
TST. Adicional de risco portuário. Terminal privativo. Indevido. Orientação Jurisprudencial 402/TST-sdi-i/TST.
«Esta Corte já sedimentou o entendimento de que o trabalhador portuário que opera em terminal privativo não tem direito ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, que é devido, exclusivamente, aos portuários que trabalham em portos organizados. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 402/TST-SDI-I. Com efeito, consignado no acórdão regional que o reclamante laborava em terminal privativo, vê-se que o TRT de origem, ao deferir-lhe o pagamento do adicional de risco
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote