(DOC. VP 190.1063.6019.7000)
TST. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ausência de prova robusta.
«O Supremo Tribunal Federal, após declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º nos autos da ADC 16/DF, alertou ser possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando constatada omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. Na hipótese, o e. TRT transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária dos créditos trabalhistas devidos ao empregado
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