(DOC. VP 190.1063.6019.5000)
TST. Recurso de revista da reclamante interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Supressão de poucos minutos. Finalidade do instituto atingida. Inaplicabilidade da Súmula 437/TST, I, do TST.
«Segundo a orientação contida na Súmula 437/TST, I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento, com o devido adicional, do período total, que deve corresponder a uma hora, nos casos de jornada diária superior a seis horas. No caso em tela, a Corte a quo manteve a sentença em que indeferido o pleito de condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, como extra, bem como os reflexos, ao fundamento de que o intervalo intrajornada foi cumprido, havendo ape
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