(DOC. VP 190.1063.6019.0900)
TST. Horas extras. Dedução de valores. Limitação ao mês de competência.
«O Tribunal de origem afastou expressamente a incidência da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, ao fundamento de que «Em relação à forma de dedução das horas extras deferidas, entendo que sua compensação só é possível no mês de competência, isto é, no mês em que as horas extras foram efetivamente realizadas». A pretensão recursal encontra-se amparada pela dicção da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta Casa, segundo a qual «a dedução das horas extras co
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