(DOC. VP 190.1063.6019.0700)
TST. De prêmio. Complementação de valores pagos informalmente. Ônus da prova.
«A CLT, art. 818 preleciona que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Já os incisos I e II do CPC, art. 333, 1973 deixa claro que incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. No caso dos autos, tendo a reclamada alegado o correto adimplemento dos valores relativos aos prêmios, sustentou fato extintivo do direito alegado pela re
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