(DOC. VP 190.1063.6016.7100)
TST. Horas extraordinárias. Não conhecimento.
«Segundo o entendimento desta Corte Superior, é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na espécie, o egrégio Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu que
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