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(DOC. VP 190.1063.6015.0100)

TST. Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.

«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária da ANATEL, com amparo no ônus da prova, registrando que competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando.

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