(DOC. VP 190.1063.6014.2400)
TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor. Decisão monocrática proferida em 03/08/2017. Hipótese em que não incide a modulação prevista no item II da Súmula 124/TST deste tribunal.
«Esta Corte Superior, por meio da SDI-I - Plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, fixou, dentre outras, a tese jurídica, com observância obrigatória, de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista nA CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote