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(DOC. VP 190.1063.6014.2000)

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento da relação de emprego. Súmula 331/TST, item I, do TST.

«O e. Regional considerou nula a terceirização e confirmou a sentença que determinara o reconhecimento da relação de emprego diretamente com a recorrente, haja vista que a reclamante prestava serviços mediante empresa interposta, porém exercia a atividade-fim da tomadora, mediante sua supervisão. Nesse aspecto, caracterizada a contratação por empresa interposta, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 331/TST, I, segundo a qual: A con

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