(DOC. VP 190.1063.6013.4100)
TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação da jornada para além das cinco horas da manhã.
«Nãohá controvérsia quanto ao labor do reclamante em sistema de revezamento 12X36, o qual se desenvolve parte no horário noturno, parte no diurno. Assim, laborado integralmente o período noturno, o empregado tem direito ao adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. A decisão está em consonância com a orientação da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, segundo a qual «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso
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