(DOC. VP 190.1063.6013.3200)
TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Empregada gestante. Art. 10, II, «b», do ADCT. Normas de proteção ao nascituro. Indenização substitutiva devida. Orientação Jurisprudencial 399, da SDI-I/TST.
«No presente caso, o Tribunal a quo anotou que «a autora já estava gestante na data da rescisão», mas que «o conhecimento e a consequente confirmação da gravidez pela reclamante são posteriores ao vínculo entre as partes, não sendo, então, preenchido o requisito constitucional para configuração da estabilidade provisória». Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88, e 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, encontra-se assegurada a estabilidad
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