(DOC. VP 190.1063.6012.6900)
TST. Intervalo intrajornada. Motorista. Fracionamento. Necessidade de previsão em norma coletiva. Falta de prequestionamento. Não conhecimento.
«A Lei 12.619, de 30/04/2012, inseriu o § 5º da CLT, art. 71, permitindo o fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas nos serviços de operação de veículos rodoviários e empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, desde que prevista em norma coletiva. A referida diretriz já vinha sendo adotado nesta Corte antes da positivação realizada pelo legislador, nos moldes da cancelada Orientação Jurisprudencial 342, II, da SDI-I, a qual exigia, para a aplicação
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