(DOC. VP 190.1063.6011.2600)
TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo estabilidade gestante. Ação ajuizada após homologação de acordo em reclamação trabalhista anterior. Coisa julgada. Não conhecimento.
«Trata-se de debate acerca da incidência ou não da coisa julgada, em virtude de ação ajuizada para pleitear a reintegração decorrente da estabilidade de gestante, após homologação de acordo em reclamação trabalhista anterior. No caso, não ampara a pretensão da reclamante a alegada ofensa ao artigo 10, II, b, do ADCT. O referido dispositivo, de fato, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
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