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(DOC. VP 190.1063.6010.8600)

TST. Recurso de revista petroleiros. Reflexos das horas extraordinárias nos repousos remunerados previstos na Lei 5.811/1972. Indevidos. Provimento.

«Esta Corte Superior vem reformulando a sua posição sobre a matéria, passando a adotar entendimento de que não são devidos os reflexos das horas extraordinárias no repouso do petroleiro. E o motivo justifica-se, pois o repouso previsto na Lei 5.811/1972 não se equipara ao estabelecido na Lei 605/1949. Ora, o repouso semanal estabelecido na Lei 605/1949 é aquele devido a todos os empregados, independentemente da sua jornada de trabalho, sendo considerado como dia de efetivo trabalhado

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