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(DOC. VP 190.1063.6009.0900)

TST. Horas de sobreaviso. Contrariedade ao item II da Súmula 428/TST. Configuração.

«Segundo a diretriz consagrada na Súmula 428/TST, II, do TST, para que se configure o sobreaviso, é preciso que haja situação na qual o empregado, fora das dependências da empresa, esteja submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, além de expressa previsão de regime de plantão e a possibilidade de acionamento episódico a depender das necessidades patronais. No caso dos autos, a prova oral produzida, cujo depoimento foi transcrito no acórdão regiona

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