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(DOC. VP 190.1063.6005.4100)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade gestante. Art. 10, II, «b», do ADCT. Normas de ordem pública. Proteção ao nascituro. Abuso de direto não configurado.

«Hipótese em que a Corte Regional manteve a decisão de primeiro grau em que não reconhecida a estabilidade concedida à gestante, por entender que a Reclamante não se desincumbiu de seu ônus de provar a comunicação de seu estado gravídico e por considerar que houve abuso de direito por parte da obreira ao não ajuizar a ação em tempo razoável, apenas ingressando em juízo após o final do período estabilitá rio. Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b», do Ato das

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