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(DOC. VP 190.1063.6004.5600)

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Norma coletiva. Limitação do tempo do trajeto em montante inferior à metade do tempo gasto no percurso. Recurso calcado em realidade fática não registrada no acórdão recorrido. Súmula 126/TST.

«O e. TRT considerou válida a norma coletiva que limitou o pagamento das horas itinerantes, em detrimento do tempo de deslocamento efetivamente despendido pelo reclamante, de 3 horas até o dia 31/12/2014 e de 2 horas e 40 minutos a partir do dia 01/01/2015. Nada mencionou, no entanto, sobre o tempo exato de horas in itinere fixado pelo instrumento normativo, tampouco foram opostos embargos de declaração pelo reclamante a fim de suscitar a manifestação a respeito. Nesse contexto, ausente,

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