(DOC. VP 190.1063.6000.4900)
TST. Multa por embargos de declaração protelatórios. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida no da CLT art. 896, § 1º-A. Transcrição do inteiro teor do acórdão regional.
«A CLT art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». A parte limita-se a transcrever o inteiro teor do tema veiculado no recurso, sem, contudo, ao menos destacar o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida, não sendo, ainda, a hipótese de fundamentação sucinta que permita o c
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