(DOC. VP 190.1063.6000.1700)
TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de FGTS. Ônus da prova do empregador. Súmula 461/TST.
«A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 461/TST, firmou-se no sentido de que o onus probandi na controvérsia relativa ao regular recolhimento do FGTS recai sobre o empregador, uma vez que o pagamento consubstancia fato extintivo do direito do reclamante, e, ainda, ante ao princípio da aptidão da prova, segundo o qual se deve avaliar qual parte detém melhor condição de desvencilhar-se do encargo probatório. Eis o teor do verbete: «FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS da
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