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(DOC. VP 190.1063.4005.9800)

TST. Maquinista. Jornada com horários variados estabelecidos previamente em escalas. Turno ininterrupto de revezamento. Configuração. Provimento.

«Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV. Assim, uma vez evidenciado que o reclamante se submetia a regime de trabalho, com alternância de turnos, não importa se ele se encontra inserido na sistemática prevista nos arts. 236 a 247 da CLT, de modo que o eventual excesso da jornada de 6 (seis) horas diárias deve ser remunerado como hora extraordinár

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