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(DOC. VP 190.1063.4005.8900)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acordo homologado em juízo. Ausência de reconhecimento de vínculo de emprego. Parcela ajustada a título de indenização. Incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo. Provimento.

«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que, se não discriminadas as parcelas constantes do acordo homologado em juízo, nos termos do § 1º do Lei 8.212/1991, art. 43, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total do acordo, ainda que não reconhecido o vínculo empregatício. No caso em exame, depreende-se da leitura da decisão homologatória e do v. acórdão regional, que a composição, sem o reconhecimento de vínculo de emprego, teve por objeto a compen

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