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(DOC. VP 190.1063.4005.5600)

TST. Intervalo interjornada. Inobservância do CLT, art. 66. Período pago como sobrejornada. Não conhecimento.

«O Tribunal Regional decidiu em sintonia com o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, segundo o qual o desrespeito ao intervalo interjornada previsto na CLT, art. 66 não configura mera infração administrativa, razão pela qual, aplicando-se por analogia os efeitos previstos na CLT, art. 71, § 4º, deve ser paga a integralidade das horas que foram suprimidas, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de revista de que não se conhece.»

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