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(DOC. VP 190.1063.4005.4100)

TST. Aviso prévio proporcional. Lei 12.506/2011. Projeção do aviso prévio indenizado. Não conhecimento.

«Consoante entendimento perfilhado na Súmula 441/TST, o direito ao aviso-prévio proporcional somente é assegurado nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas após 13/10/2011, data da publicação da Lei 12.506/2011, que promoveu alterações no mencionado instituto. Ainda sobre a matéria, este Tribunal Superior tem firmado entendimento de que, para fins de aplicação da citada lei, deve ser fixada como marco temporal a data da concessão ou comunicação do aviso prévio, impondo-

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