(DOC. VP 190.1063.4005.3900)
TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral, e não do tempo faltante. Súmula 437/TST, I. Provimento.
«De conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica pagamento total do período correspondente, como hora extraordinária, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não apenas dos minutos abolidos. Inteligência da Súmula 437/TST, I. Na espécie, o egrégio Tribunal Regiona
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