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(DOC. VP 190.1063.4004.7300)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«No caso em apreço, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, verifica-se que a segunda Reclamada firmou com a primeira Reclamada contrato de empreitada por obra certa para a construção de um galpão. Desse modo, aplicável à espécie a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, uma vez que, não sendo a parte recorrente empresa construtora ou incorporadora, não lhe cabe nenhuma responsabilidade, quer solidária, quer subsidiária, pelas obrigações trabalhi

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