(DOC. VP 190.1063.4003.9900)
TST. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Não conhecimento.
«O egrégio Colegiado Regional acolheu a conclusão do lado pericial no sentido de que o autor não laborou em condições perigosas por inflamável, o que tornava indevido o adicional de periculosidade. Incidência do óbice da Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote