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(DOC. VP 190.1063.4003.5600)

TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade. Provimento.

«Em sessão realizada no dia 21/08/2017, o Tribunal Pleno desta colenda Corte Superior, por meio do Julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, decidiu manter o entendimento no sentido de que a normatização contida no CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J), para ausência de pagamento do executado, tem previsão correlata na CLT, art. 883, o que afasta a aplicação supletiva daquele preceito legal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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