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(DOC. VP 190.1063.4003.0600)

TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Conduta antissindical praticada pelo empregador. Condenação baseada em meras presunções. Afronta aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil configurada.

«Da redação do CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, CCB, art. 927, pode-se concluir que três são os requisitos para a indenização, quais sejam, a conduta do ofensor, o dano e o nexo causal entre a conduta e o dano. Ante a ausência de quaisquer desses elementos, em regra, afasta-se o direito à reparação civil. In casu, é certo que a dispensa imotivada do Reclamante ocorreu quando da interrupção do seu contrato de trabalho - no período em que o trabalhador estava afast

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