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(DOC. VP 190.1063.4002.7000)

TST. Auxílio alimentação. Natureza indenizatória. Previsão norma coletiva de 1987. Admissão da reclamante em momento posterior. Provimento.

«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o estabelecimento da natureza indenizatória ao auxílio alimentação por meio de norma coletiva tem amparo no CF/88, art. 7º, XXVI, devendo ser aplicado ao empregado admitido após a celebração do referido instrumento normativo. Precedentes da SDI-I e de Turma. Na espécie, restou incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida em 1989, quando então já vigia o acordo coletivo de trabalho de 1987, que estipulou a natureza

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