(DOC. VP 190.1063.4002.3700)
TST. Horas extraordinárias. Salário por produção. Trabalhador. Cana de açúçar. Provimento.
«Esta colenda Corte Superior tem se manifestado no sentido de que, em razão do ambiente de trabalho e das condições precárias de higiene e segurança em que o trabalho de corte de cana é desenvolvido, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias prestadas pelo trabalhador rural, inclusive com o adicional de 50%. Na espécie, o egrégio Colegiado Regional reconheceu que o autor recebia seus salários com base na produção, porém, como trabalhador de corte da cana de a�
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