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(DOC. VP 190.1063.4002.0900)

TST. Contribuição assistencial ou confederativa. Empregados não sindicalizados. Indevida. Provimento.

«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, as contribuições em favor da entidade sindical, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical, só podem ser cobradas dos empregados filiados ao sindicato, sendo inválidas cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, porquanto ofensivas ao direito de livre associaç�

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