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(DOC. VP 190.1063.4001.4500)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Não reconhecimento do vínculo de emprego. Acordo homologado em juízo. Natureza indenizatória das parcelas acordadas. Devidas as contribuições previdenciárias.

«Conforme se depreende da literalidade da norma do CF/88, art. 195, I, «a» de 1988, a contribuição social devida à Seguridade Social tem como base de incidência os rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, mesmo sem reconhecimento do vínculo empregatício. A ausência de discriminação dos títulos, ou a fixação de indenização de natureza civil, nos acordos homologados pelo Juízo, não afasta a incidência sobre o valor total do pactuado das alíquotas de con

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