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(DOC. VP 190.1062.9016.2900)

TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060/1950 será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, sendo devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou aquele que, percebendo salário maior, provar que sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da família, na forma do Lei 5.584/1970, art. 14. Desse modo, a assistência sindical e a

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