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(DOC. VP 190.1062.9015.7200)

TST. Horas extras. Adicional de 100%.

«Inviável a pretensão recursal, porquanto os arts. 59, caput, e 225 da CLT não versam sobre percentual a ser aplicado ao adicional de horas extras, atraindo o óbice da CLT, art. 896, «c» (Lei 9.756/1998), que exige violação literal do dispositivo tido por violado. Da mesma forma, não se há falar em contrariedade ao PN 3 do TRT da 4ª Região, porque a CLT, art. 896 não contempla tal possibilidade. Ainda que assim não fosse, decerto que a decisão regional está em consonância com a

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