(DOC. VP 190.1062.9015.6900)
TST. Intervalo intrajornada. Supressão parcial.
«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I (atual Súmula 437/TST), orienta no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diante do exposto, a Corte Regional, ao deferir a limitação da condenação ao pagamento apenas do tempo suprimido
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