(DOC. VP 190.1062.9015.0600)
TST. Dano material. Quantum indenizatório. Redução do parâmetro de cálculo de 50% para 20% da remuneração. Dano moral. Quantum compensatório. Doença ocupacional. Concausa do labor. R$ 100.000,00. Redução para R$ 30.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Em relação aos danos materiais, o juiz tem que recompor, na medida do possível, o «status quo ante», como forma de desfazer a situação de redução patrimonial ocorrida em virtude da doença ocupacional. No caso, a perícia fixou a perda da capacidade laborativa em 20%, embora tenha restado claro que o reclamante não poderia mais retornar à função que exerceu durante muitos anos na reclamada. O Tribunal Regional, «considerando a incapacidade total e permanente do reclamante para
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