(DOC. VP 190.1062.9015.0400)
TST. Doença ocupacional. Responsabilidade.
«O Tribunal Regional, mediante a análise da prova coligida aos autos, apreendeu que, ao contrário do que alega a reclamada, o laudo pericial indicou os motivos pelos quais chegou à conclusão de que as atividades exercidas pelo reclamante para a reclamada contribuíram para o surgimento ou o agravamento da sua doença (concausa), reconhecendo, ainda, a sua natureza multifatorial, não havendo prova de que a metodologia utilizada pela perita tenha sido inadequada. Nesse contexto, a pretensão
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