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(DOC. VP 190.1062.9014.5600)

TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade do processado por cerceamento de defesa.

«O TRT indeferiu a juntada de documentos porque não poderiam ser aproveitados na formação do convencimento do juiz, visto que foram trazidos aos autos de forma extemporânea, isto é, após o encerramento da perícia, e muito após o término do contrato. Com efeito, cabe ao juiz a condução do processo, indeferindo provas que não tenham relevância para o deslinde da questão em debate. No caso, não há nulidade no indeferimento de juntada de documentos que, em razão da data em que fora

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