(DOC. VP 190.1062.9014.5200)
TST. Da CLT art. 467 e CLT art. 477, § 8º.
«O vínculo empregatício foi reconhecido somente em juízo, tendo o TRT decidido como caracterizada a mora temporal, a fim de evitar que a parte se beneficiasse de sua própria torpeza, o que acarretou no deferimento da indenização prevista na CLT, art. 477, § 8º. Tem-se que após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, a jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo de emprego apenas declara sit
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