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(DOC. VP 190.1062.9013.9400)

TST. Interesse de agir. Intervalos e horas in itinere.

«É direito fundamental de qualquer cidadão brasileiro o acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), estando toda e qualquer norma sujeita à análise de legalidade e constitucionalidade por parte do Judiciário. Dessa forma, é complementarmente sem base jurídica a alegação de que a declaração de nulidade de certa cláusula normativa depende de ação anulatória. O Judiciário pode declarar tal nulidade no âmbito de qualquer ação que lhe venha a conhecimento. Recurso de revista não

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