(DOC. VP 190.1062.9013.5300)
TST. Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Julgamento citra petita. Vínculo empregatício com a quinta reclamada. Retorno dos autos para análise da matéria.
«A egrégia Corte Regional, julgou improcedente o pleito, por entender que não há pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a quinta Reclamada. Ora, analisando-se o inteiro teor da petição inicial, vê-se que tal pedido foi formulado. Sendo assim, é de se reconhecer que o egrégio Colegiado Regional incorreu em julgamento citra petita, pois não proferiu decisão a respeito de pedido efetivamente formulado pelo Reclamante. Reconhecida a existência de julgamento citra petita,
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