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(DOC. VP 190.1062.9013.4100)

TST. Compensação de jornada. Prestação habitual de horas extras. Súmula 85/TST, iv/TST. Proibição de reforma da decisão em prejuízo daquele que recorre. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação. Pagamento da rescisão no prazo. Diferenças de verbas rescisórias. Inaplicabilidade.

«A 3ªTurma entende ser indevida a multa da CLT, art. 477, § 8º, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, a despeito de a homologação ocorrer em data posterior e a destempo. Ressalvado o entendimento do Relator. Ademais, em relação ao pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º da CLT, art. 477, este Relator entende que tal fato, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do

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