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(DOC. VP 190.1062.9013.3600)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Dano moral. Revista em bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Não configuração de violação à intimidade, à dignidade ou à honra do reclamante. Improcedência de indenização. Jurisprudência dominante no TST.

«Em função da pacificação jurisprudencial promovida pela SDI-I, prevalece, nesta Corte, o entendimento de que a simples revista visual de bolsas e sacolas, desde que sem contato físico, não enseja indenização por dano moral. Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em face da existência de fiscalização de bolsas e sacolas. Embora seja incontroverso que o Obreiro era submetido a revistas de seus perten

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